Após um longo período de debate entre a Direção Geral de Saúde (DGS) e algumas federações desportivas, a norma que estratifica as modalidades quanto ao nível de contágios relativos à Covid-19 foi, finalmente, revista.
A norma 036/2020 de 25 de agosto colocava, numa boa expressão portuguesa, “tudo no mesmo saco”, não havendo distinção, dentro de uma modalidade, entre as suas vertentes que podem ter caraterísticas – neste caso de proximidade/distanciamento, contacto/ inexistência de contacto – bastante diferentes.
A norma, revista e atualizada com data de ontem (31 de março de 2021), é mais sensível à especificidade de cada vertente, sendo agora considerada a generalista “vertente de formas” de baixo risco.
Esta nova estratificação, divulgada nas vésperas do regresso de algumas atividades desportivas, devolve a atletas e a todos os agentes desportivos alguma esperança no que diz respeito à organização de futuros momentos competitivos, mesmo que só na vertente de formas.
Não obstante a esta “boa (e justa) notícia”, devem continuar a ser cumpridas todas as normas de higiene e segurança que fomentem a redução do risco de transmissão.
A Federação Portuguesa de Aikido vê agora a sua modalidade ser considerada de baixo risco, assim como a kata da Federação Nacional de Karate – Portugal (individual e em equipa sem bunkai), as formas da Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas, a vertente tradicional da Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo e as poomsae da Federação Portuguesa de Taekwondo.
O “combate” na Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal, da Federação Nacional de Karate – Portugal (kumite), da Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas, da Federação Portuguesa de Judo, da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo, da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, da Federação Portuguesa de Boxe e da Federação Portuguesa de Taekwondo (kiorugy) continuam a ser de alto risco, pelo que é obrigatória a testagem de atletas e dos demais intervenientes aquando a realização de eventos desportivos.
Quanto ao treino, o mesmo pode existir desde que sejam cumpridas todas as normas de distanciamento e/ou segurança com EPIs, fazendo-se as devidas adaptações à prática desportiva onde reinava o contacto físico.
Para informações mais pormenorizadas a norma atualizada está disponível no site da DGS em Desporto e Competições Desportivas (dgs.pt).
Texto: Joana França/Kombat Press
Foto: Fábio Páscoa/Kombat Press