O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) condenou a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKM) a “reformular a lista de candidatos em conformidade com as normas aplicáveis”. Esta lista de candidatos refere-se aos delegados que integraram a Assembleia Geral que elegeu os Órgãos Sociais da FPKM, a 6 de junho de 2017.
Segundo o Artigo 7º do Regulamento Eleitoral da FPKM os delegados candidatos à Assembleia Geral devem “a) Ter a situação regularizada com a FPK à data da convocatória da Assembleia Geral; b) Estar inscrito na FPK nos últimos 3 anos”. As vagas dos 40 delegados são distribuídas da seguinte forma: clube desportivo (28 elementos), praticante desportivo (6), treinadores (3) e árbitros (3). Em caso de empate entre os delegados, a Comissão Eleitoral que supervisiona este processo, acrescenta outros requisitos, expostos nos pontos 2 e 3 do Artigo 10º: “2 - São critérios de desempate na designação dos Delegados à Assembleia Geral: a) A antiguidade da filiação na FPK; b) A actividade desenvolvida na FPK. 3 – Sem prejuízo dos pontos acima mencionados, são ainda critérios de desempate dos Delegados à Assembleia Geral representantes dos Treinadores, Praticantes e Árbitros; a) A categoria federativa do agente desportivo; b) Ter frequentado, com aproveitamento, cursos e/ou formações da FPK”.
No seguimento de uma providencia cautelar entreposta por Sandra Pires Ribeiro, que viu a sua candidatura como delegada recusada (apesar de posteriormente a FPKM, ter retificado a lista, aceitando-a), o Tribunal Arbitral do Desporto, no Acórdão relativo ao processo n.º 31/2017, julga “procedente o recurso, e, em consequência: a) declara-se nula a decisão consubstanciada na lista de candidatos publicada pela Comissão Eleitoral da FPKM para o ato eleitoral de 6 de Junho de 2017; b) declara-se que não devem ser aceites à eleição os delegados que não participaram num Campeonato Nacional em cada uma das últimas três épocas; c) declara-se que não devem ser aceites à eleição os candidatos que se encontram inscritos há menos de três anos; d) declara-se que os candidatos que foram excluídos com base no artigo 2.º, n.º 5 do Regulamento Eleitoral, devem ser aceites à eleição; pelo que, em consequência condena-se a Demandada [Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai] a reformular a lista de candidatos em conformidade com as normas aplicáveis.”
No seguimento da decisão patente no Acórdão do TAD, datado de 3 de novembro, deverá a FPKM refazer a lista de delegados com poder de voto, sendo considerada nula a lista anterior que elegeu a atual presidente da FPKM.
Recorde-se que, nas eleições de 6 de junho, onde foram eleitos os Órgãos Sociais da FPKM para o próximo quadriénio (2017/2020), saiu vitoriosa a Lista A, encabeçada por Ana Vital Melo, com 78,4% dos votos, contra 21,6% dos votos da Lista B, liderada por Tiago Chagas Fernandes.
Quando questionada sobre a decisão do TAD, a presidente da FPKM não quis prestar declarações à Kombat Press. Já Sandra Pires mostrou-se satisfeita pela decisão que lhe foi favorável. “Finalmente alguém viu que a gente não estava a dizer mentiras, as coisas estavam a ser injustas, e ainda bem que o tribunal viu isso. Estou super contente e espero que agora da próxima vez, as próximas eleições sejam diferentes. Eu acredito que sim, já vamos ponderar muitas situações”.
A data das próximas eleições está ainda por definir.
Texto: Joana França/Kombat Press
Foto: Kombat Press